Fiz um feat e nunca recebi nada. E agora?
Feat sem repasse é mais comum do que parece. Este texto explica por onde o dinheiro da participação passa, por que ele para no caminho, o que conferir no seu caso e como cobrar a pessoa certa.
Acontece com mais gente do que se imagina. O artista grava a participação, a faixa sai, toca bem, aparece na playlist, os amigos mandam print do número de execuções. Meses depois, o relatório chega e não tem uma linha sequer daquela faixa. Ou tem, com um valor que não conversa com o tamanho do que aconteceu.
A primeira reação costuma ser desconfiar de má-fé. Na maior parte dos casos não é. O dinheiro quase sempre existe, foi pago pela plataforma e parou em algum ponto do caminho antes de chegar até você. Entender esse caminho é o que permite cobrar a pessoa certa, com o argumento certo.
Por onde o dinheiro de um feat passa
Quando alguém ouve a faixa, a plataforma de streaming paga quem licenciou aquela gravação pra ela: a distribuidora ou a gravadora que entregou o arquivo. Ela não paga cada artista que aparece nos créditos. Essa empresa repassa ao titular do fonograma, que é quem lançou a faixa, normalmente o artista principal ou a gravadora dele. E é só nesse ponto, já no fim da fila, que a sua parte da participação é separada e enviada pra você ou pra empresa que te representa (a sua gravadora, selo ou distribuidora), que repassa de novo, se estiver combinada e configurada pra isso.
Ou seja: o dinheiro do seu feat passa por contas que não são suas antes de chegar na sua. Não existe nada de irregular nisso, é como o sistema funciona. O problema é que cada passagem é uma oportunidade de o repasse não acontecer.
Existe um segundo caminho, que não passa pela distribuidora: a execução pública. Rádio, TV, shows, bares e academias pagam ao ECAD, que distribui pelas associações a quem participou da gravação, e o intérprete de participação tem direito próprio nessa conta, desde que o fonograma esteja cadastrado na associação com o seu nome entre os participantes. E se você também compôs a música, há ainda o direito autoral, que segue por editora ou associação, separado de tudo isso. São três contas diferentes; o feat sem repasse costuma falhar na primeira, mas vale conferir as outras duas.
As cinco razões mais comuns de um feat sem repasse
O split nunca foi configurado. Várias distribuidoras permitem dividir a receita de uma faixa entre os participantes no momento do lançamento, automaticamente. Se quem lançou não preencheu essa divisão, cem por cento cai na conta dele, e o repasse da sua parte passa a depender de alguém lembrar de fazer uma transferência. Em geral, ninguém lembra. Com gravadora também existe split, mas o caminho costuma ser mais longo: a sua parte pode ir pra gravadora que tem a sua exclusividade, pro seu selo ou pra sua distribuidora, e cada um precisa repassar de novo. Às vezes nada disso está documentado.
Não existe contrato. Feat combinado no estúdio, com aperto de mão e boa vontade, é a regra no Brasil. Enquanto todo mundo se dá bem, funciona. Quando a relação esfria, muda o empresário ou muda a gravadora, não sobra documento dizendo quanto era a sua parte, e a conversa vira palavra contra palavra.
A faixa foi cadastrada com o seu nome errado. Nome artístico escrito de um jeito na sua distribuidora e de outro na faixa do feat; acento a mais, "part." no lugar de "feat", o nome civil em um lugar e o artístico em outro. Pro sistema, são duas pessoas diferentes. Você existe nos créditos e não existe no repasse.
A mesma gravação vive em mais de um lançamento. O ISRC é o código da gravação; o UPC é o código do lançamento (single, EP, álbum). A mesma gravação pode sair num single por um selo e num EP por outro, com distribuidoras diferentes, e a receita se divide entre lançamentos que ninguém acompanha juntos. E ao subir a faixa de novo ou trocar de distribuidora, é comum gerar um ISRC novo por engano: aí a receita se divide entre dois códigos e o seu acompanhamento enxerga só um.
O relatório não chega até você. Você não é o titular do fonograma, então não recebe o relatório analítico daquela faixa. Quem recebe é quem lançou. Sem o relatório, você não tem como saber o que foi executado nem o que foi pago, e fica dependendo da informação de terceiros pra cobrar terceiros.
O que fazer no seu caso, na ordem
Comece juntando o que você já tem: a data de lançamento, o nome exato da faixa e do artista principal, e qual distribuidora ou gravadora fez o lançamento. Isso costuma estar na própria página da faixa nas plataformas, nas informações da gravação.
Depois procure o ISRC daquela faixa. Ele aparece em alguns tocadores, nas ferramentas de catálogo das distribuidoras e nas bases públicas de gravações. Com o ISRC em mãos, você fala de uma gravação específica em vez de "aquela música que a gente fez".
Com esses dados, procure quem lançou. A conversa é mais fácil do que parece se for técnica e não acusatória: pergunte se o split da faixa foi configurado na distribuidora e peça o relatório daquela gravação, por período. Muitas vezes a resposta revela que ninguém configurou nada, e o assunto vira ajuste, não conflito.
Se houver contrato, confira o que ele diz sobre percentual, prazo de repasse e obrigação de prestar contas. Se não houver, esse é o momento de fazer um, ainda que simples e depois do fato, formalizando o que foi combinado, com quem entende do assunto. Um documento de uma página vale mais que três anos de boa relação quando a relação muda.
Confira também a execução pública: se o fonograma está cadastrado na sua associação com o seu nome como intérprete de participação. Esse dinheiro não depende de quem lançou.
Por fim, veja o que acontece daqui pra frente. Corrigir o split não devolve o passado sozinho: normalmente resolve o fluxo futuro, e o retroativo precisa ser calculado e cobrado à parte, com base no que os relatórios mostram.
Até quando dá pra cobrar
Não existe resposta única, porque depende de haver contrato, do que ele diz e de como a relação foi conduzida; prazo legal é assunto pra um advogado olhar o seu caso. O que a prática mostra é outra coisa: quanto mais antigo o período, mais difícil reconstruir a prova, porque relatórios antigos deixam de estar disponíveis, distribuidoras mudam de sistema e pessoas trocam de empresa.
Por isso a regra prática é conferir antes de precisar. Um feat que você acompanha desde o lançamento costuma se resolver com uma mensagem; um feat de cinco anos atrás vira investigação.
Como a Lastro entra nisso
A Lastro acompanha os seus feats junto com o resto do seu catálogo. A plataforma encontra as suas participações em faixas de outros artistas, identifica quem explora cada gravação e, a partir dos relatórios que você importa, cruza o que foi reportado com o que tocou: o que pagou, o que parou de pagar e o que nunca apareceu em relatório nenhum. Você vê por faixa, por quem explora e, onde há relatório, por período.
Lá fora esse tipo de serviço se chama royalty tracking e é prática comum entre artistas profissionais. No Brasil ainda é raro, e é justamente por isso que tanta receita se perde em silêncio.
Você pode testar por 7 dias, sem cartão, em lastro.music. O catálogo aparece sozinho no cadastro; se travar na hora de importar o primeiro relatório, fala com a gente.